É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, motorista e passageiros, em qualquer via do país — rua de bairro, rodovia ou estrada de terra, não importa a distância percorrida. É uma das normas mais antigas e mais fiscalizadas do CTB, e ainda assim segue entre as infrações mais autuadas no trânsito brasileiro, muitas vezes em trajetos curtos, quando o ocupante acha que 'não vale a pena' se prender. A obrigatoriedade vale inclusive para quem vai no banco de trás, ponto que muita gente ainda ignora. A própria norma prevê que o CONTRAN pode regulamentar situações excepcionais de dispensa, mas essas exceções são pontuais e não afastam a regra geral. Do ponto de vista da fiscalização, o descumprimento gera multa e pontuação na carteira, e vale lembrar que, em caso de sinistro, a ausência do cinto costuma agravar as lesões e pode até influenciar a análise de seguro. É uma exigência simples de cumprir e que segue sendo, disparadamente, uma das medidas mais eficazes de redução de mortes no trânsito.

Perguntas frequentes sobre o Art. 65

O uso do cinto de segurança é obrigatório também para quem vai no banco de trás?

Sim. O artigo 65 torna obrigatório o uso do cinto de segurança para o condutor e todos os passageiros do veículo, em qualquer via do território nacional, o que inclui explicitamente quem ocupa o banco traseiro — ponto que muitos ocupantes ainda ignoram. Não há distinção entre bancos dianteiro e traseiro na exigência da lei.

Existe alguma situação em que não sou obrigado a usar o cinto de segurança?

A regra geral é obrigatória para todos, mas o artigo prevê que o CONTRAN pode regulamentar situações excepcionais de dispensa. Essas exceções são pontuais e específicas, definidas por resolução do próprio CONTRAN, e não afastam a obrigatoriedade geral do cinto — fora dessas hipóteses regulamentadas, o uso é sempre exigido, independentemente do tipo de via ou da distância a percorrer.

Trajetos curtos dentro do bairro também exigem o uso do cinto de segurança?

Sim. O artigo 65 não faz distinção quanto à distância percorrida ou ao tipo de via — a obrigatoriedade vale tanto para rodovias e estradas quanto para ruas de bairro. A norma existe justamente porque parte dos sinistros mais graves acontece em trajetos curtos, quando o ocupante acha, equivocadamente, que não vale a pena se prender para um percurso rápido.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.