Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Complementando o direito de solicitação previsto no artigo 72, este dispositivo impõe ao órgão de trânsito o dever de responder: toda solicitação formal deve ser analisada e respondida por escrito dentro de prazos mínimos, com esclarecimento ou justificativa sobre a possibilidade de atendimento e, se for o caso, indicação de quando a medida será executada. Não é uma resposta genérica que satisfaz a norma — a lei exige fundamentação. O parágrafo único ainda determina que as campanhas de trânsito expliquem ao cidadão quais são as atribuições de cada órgão e como formalizar esse tipo de pedido, de modo que a população saiba a quem recorrer.

Perguntas frequentes sobre o Art. 73

O órgão de trânsito é obrigado a responder um pedido de sinalização que eu fizer?

Sim. O artigo 73 impõe aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito o dever de analisar toda solicitação formal e responder por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento. É o contraponto direto ao direito de solicitação previsto no artigo 72: o cidadão pede, o órgão tem o dever de analisar e responder.

Uma resposta genérica, sem explicação, satisfaz a exigência do artigo 73?

Não. A lei exige que a resposta esclareça ou justifique a análise feita e, se o pedido for pertinente, informe quando a medida será executada. Uma resposta vaga, sem fundamentação sobre os motivos da decisão, não atende ao que o artigo 73 determina — a exigência é de uma resposta fundamentada, não apenas protocolar.

Como o cidadão fica sabendo a quem recorrer para pedir sinalização ou fiscalização em um local específico?

O parágrafo único do artigo 73 determina que as campanhas de trânsito devem esclarecer quais são as atribuições de cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito e como proceder para fazer esse tipo de solicitação. Ou seja, a própria divulgação institucional das campanhas de trânsito tem a função de orientar o cidadão sobre a quem recorrer.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.