Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O artigo 72 formaliza um direito de participação do cidadão na gestão do trânsito: qualquer pessoa ou entidade civil pode solicitar, por escrito, aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a instalação de sinalização, o reforço de fiscalização em determinado ponto ou a implantação de equipamentos de segurança — uma lombada, uma faixa de pedestres, um redutor de velocidade —, além de sugerir mudanças em normas e na legislação de trânsito. É a base legal, por exemplo, para um morador formalizar um pedido de sinalização num cruzamento perigoso perto de casa, e obriga o órgão a ao menos analisar formalmente a solicitação, tema que o artigo seguinte detalha.

Perguntas frequentes sobre o Art. 72

Posso pedir formalmente à prefeitura a instalação de uma lombada ou faixa de pedestres na minha rua?

Sim. O artigo 72 garante a qualquer cidadão ou entidade civil o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a instalação de sinalização, fiscalização ou equipamentos de segurança em determinado ponto — o que inclui pedidos de lombada, faixa de pedestres ou redutor de velocidade em um cruzamento considerado perigoso.

Que tipo de solicitação um cidadão pode fazer aos órgãos de trânsito segundo o CTB?

O artigo permite solicitar, por escrito, sinalização, reforço de fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, além de sugerir alterações em normas, na legislação de trânsito e em outros assuntos relacionados ao Código. É um direito amplo, que vai além de pedidos pontuais de sinalização e alcança também propostas de mudança nas regras de trânsito.

É preciso ser morador ou fazer parte de alguma entidade específica para solicitar sinalização em um cruzamento perigoso?

Não. O artigo 72 garante esse direito a 'todo cidadão ou entidade civil', sem exigir vínculo de moradia ou qualquer condição especial. Qualquer pessoa física ou entidade civil pode formalizar, por escrito, um pedido de sinalização, fiscalização ou equipamento de segurança junto aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente de morar perto do local.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.