Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.
Perguntas frequentes sobre o Art. 79
Órgãos de trânsito podem fazer parceria com secretarias de educação para levar projetos às escolas?
Sim. O artigo 79 autoriza expressamente os órgãos e entidades executivos de trânsito a firmar convênio com os órgãos de educação, com o objetivo de viabilizar o cumprimento das obrigações de educação para o trânsito previstas no capítulo — é a base jurídica para parcerias entre Detrans e secretarias de educação levarem projetos às escolas.
O artigo 79 cria alguma obrigação nova de educação para o trânsito?
Não. O artigo tem natureza instrumental: ele não cria uma obrigação de educação para o trânsito que já não existisse nos artigos anteriores (74 a 78), mas oferece o instrumento jurídico — o convênio — para que órgãos de trânsito e de educação atuem de forma conjunta e prática na execução dessas obrigações.
Quais entes federativos podem participar dos convênios previstos no artigo 79?
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cada um por meio de seus respectivos órgãos de educação. O artigo 79 permite que os órgãos executivos de trânsito firmem convênio com qualquer um desses entes, o que possibilita parcerias tanto em nível federal quanto estadual e municipal.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O artigo 79 autoriza os órgãos executivos de trânsito a firmar convênios com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de viabilizar, na prática, as obrigações de educação para o trânsito previstas no capítulo anterior. É um dispositivo de natureza instrumental: não cria uma obrigação nova, mas dá o instrumento jurídico — o convênio — para que trânsito e educação atuem de forma conjunta, o que costuma se traduzir em programas de educação viária levados às escolas por meio de parcerias entre Detrans e secretarias de educação.