Os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Contran, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de sinistros. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Parágrafo único. Será repassado, mensalmente, ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação nos programas de que trata o caput deste artigo e na divulgação do SPVAT, o montante equivalente a até 5% (cinco por cento) do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). (Redação dada pela Lei Complementar nº 207, de 2024)
Perguntas frequentes sobre o Art. 78
Quais ministérios são responsáveis pelos programas de prevenção de acidentes de trânsito no Brasil?
Os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública, atuando por intermédio do CONTRAN. O artigo 78 atribui a esse conjunto de ministérios a responsabilidade de desenvolver e implementar, em conjunto, programas voltados à prevenção de sinistros de trânsito no país.
De onde vem o dinheiro que financia os programas de prevenção de sinistros previstos no CTB?
O parágrafo único do artigo 78 prevê que até 5% do total dos valores arrecadados com os prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), destinados à Seguridade Social, seja repassado mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para custear esses programas de prevenção.
O SPVAT tem alguma relação com os programas de prevenção de sinistros de trânsito?
Sim, diretamente. Além de financiar os programas de prevenção de sinistros, esse mesmo repasse mensal de até 5% da arrecadação do SPVAT também é destinado à divulgação do próprio seguro junto à população, conforme o parágrafo único do artigo 78 — o SPVAT tanto financia quanto é divulgado por meio desse mecanismo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Este artigo atribui aos Ministérios da Saúde, Educação, Trabalho e Emprego, Transportes e Justiça e Segurança Pública, atuando por meio do CONTRAN, a responsabilidade por desenvolver e implementar programas de prevenção de sinistros de trânsito. O parágrafo único trata do financiamento dessas ações: até 5% do total arrecadado com os prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) destinado à Seguridade Social deve ser repassado mensalmente ao coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para custear tanto os programas de prevenção quanto a divulgação do próprio SPVAT junto à população.