É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 82 complementa a proteção da sinalização vedando que se afixe sobre as próprias placas, ou nos postes e suportes que as sustentam, qualquer publicidade, inscrição, legenda ou símbolo estranho à mensagem de trânsito. A ideia é simples: uma placa de pare, um semáforo ou uma placa de limite de velocidade precisam ser lidos de forma instantânea pelo condutor, sem disputar atenção com anúncios comerciais colados ao lado ou sobre o próprio equipamento. Empresas que amarram faixas de promoção em postes de sinalização, por exemplo, incorrem nessa vedação, e o órgão de trânsito pode determinar a remoção do material.

Perguntas frequentes sobre o Art. 82

É proibido colar faixa de propaganda em poste de placa de trânsito?

Sim. O art. 82 proíbe afixar qualquer publicidade, inscrição, legenda ou símbolo sobre a sinalização de trânsito ou sobre os suportes que a sustentam, como postes de placas e semáforos. A vedação existe porque anúncios colados ao equipamento de sinalização competem pela atenção do condutor e podem atrapalhar a leitura rápida da mensagem de trânsito.

Uma empresa pode ser responsabilizada por prender banner num poste de semáforo?

Pode. O art. 82 veda esse tipo de instalação e o órgão de trânsito tem base legal para determinar a remoção do material, conforme também previsto no art. 84. A empresa que afixa a publicidade — e não apenas quem administra a via — é quem responde pela irregularidade e pelos custos de retirada.

A proibição do art. 82 inclui informações relacionadas ao próprio trânsito, tipo indicação de desvio?

Não. A vedação recai sobre publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização. Elementos ligados diretamente à orientação de trânsito — como uma indicação complementar de desvio autorizada pelo órgão competente — não se enquadram na proibição, que mira especificamente conteúdo estranho ao propósito da placa ou suporte.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.