A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Perguntas frequentes sobre o Art. 83
Preciso de autorização para colocar um outdoor visível de quem passa na avenida?
Sim. O art. 83 condiciona a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias à aprovação prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre aquele trecho. Não basta ter alvará municipal genérico para publicidade: é necessária autorização específica voltada à segurança viária antes de instalar a peça.
Qual a diferença entre o que proíbe o art. 82 e o que exige o art. 83?
O art. 82 proíbe totalmente qualquer publicidade sobre a sinalização ou seus suportes, sem exceção. Já o art. 83 trata de publicidade instalada ao longo da via, mas fora da sinalização propriamente dita — como outdoors às margens da pista —, permitindo-a desde que haja aprovação prévia do órgão de trânsito responsável pelo trecho.
Quem dá essa autorização prévia, a prefeitura ou o órgão de trânsito?
A lei atribui a competência ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via — ou seja, aquele que administra o trecho específico onde a publicidade será instalada, podendo ser municipal, estadual ou federal conforme o tipo de via. É esse órgão, e não qualquer setor de licenciamento comercial, que precisa aprovar previamente a peça.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 83 trata da publicidade instalada ao longo das vias, mas fora da própria sinalização — outdoors, painéis e outros anúncios visíveis a quem trafega. Diferentemente do artigo anterior, aqui não há proibição absoluta: a lei exige que qualquer publicidade, legenda ou símbolo colocado à margem da via passe antes pela aprovação do órgão ou entidade de trânsito responsável por aquele trecho. Isso significa que anunciantes e empresas de mídia exterior precisam de autorização prévia específica, e não apenas de alvará municipal genérico, para instalar peças publicitárias voltadas para quem dirige.