O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 84 dá poder de ação ao órgão de trânsito: identificado qualquer elemento — publicitário, vegetal, construtivo ou de outra natureza — que prejudique a visibilidade da sinalização e coloque em risco a segurança viária, a autoridade pode determinar sua retirada imediata. E o custo dessa remoção recai sobre quem colocou o elemento irregular, não sobre o poder público. Na prática, é a base legal usada quando a prefeitura manda remover uma faixa, um totem ou uma construção irregular que está tampando uma placa ou um semáforo, cobrando depois do responsável pela instalação.

Perguntas frequentes sobre o Art. 84

Se a prefeitura mandar remover minha placa comercial por atrapalhar sinalização, quem paga a retirada?

Quem instalou o elemento. O art. 84 determina que o ônus da remoção recai sobre quem colocou o objeto que prejudica a visibilidade da sinalização viária, não sobre o poder público. O órgão de trânsito pode determinar a retirada imediata e depois cobrar os custos do responsável pela instalação irregular.

O órgão de trânsito pode agir sozinho, sem processo, para tirar algo que atrapalha uma placa?

Sim, o art. 84 dá esse poder direto ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via: identificado o problema, ele pode retirar ou determinar a imediata retirada do elemento que compromete a visibilidade da sinalização e a segurança do trânsito, sem necessidade de aguardar processo administrativo prévio para agir na urgência.

Esse artigo vale só para publicidade ou qualquer coisa que atrapalhe a sinalização?

Vale para qualquer elemento, não apenas publicidade. O texto do art. 84 fala em "qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária", o que abrange vegetação, construções, mobiliário urbano irregular ou qualquer outro objeto colocado por particulares ou empresas que comprometa a leitura da sinalização pelos condutores.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.