Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 86
Um posto de gasolina pode ter entrada e saída sem nenhuma identificação visual?
Não. O art. 86 exige que postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo tenham suas entradas e saídas devidamente identificadas, seguindo a forma regulamentada pelo CONTRAN. A finalidade é reduzir conflitos entre veículos que manobram para entrar ou sair desses locais e o fluxo normal de quem trafega na via.
Vaga de idoso ou de pessoa com deficiência precisa informar qual é a multa por estacionar errado nela?
Sim. O art. 86-A, incluído pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, exige que essas vagas regulamentadas tenham placa indicando sua destinação e também placa com os dados da infração por estacionamento indevido, prevista no art. 181, XVII. Assim, o motorista sabe de antemão a qual penalidade está sujeito antes de estacionar irregularmente.
Essa exigência de sinalização de entradas e saídas se aplica a garagem de condomínio residencial?
O art. 86 fala em garagens "de uso coletivo", o que abrange espaços compartilhados por vários usuários, como pode ser o caso de garagens de condomínio com acesso de múltiplos moradores e visitantes. A exigência é que essas entradas e saídas estejam identificadas conforme os padrões definidos pelo CONTRAN, reduzindo o risco de manobras confusas junto à via.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 86 exige que postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo tenham suas entradas e saídas claramente identificadas, seguindo os padrões definidos pelo CONTRAN. O objetivo é reduzir conflitos entre quem sai de uma dessas áreas e quem trafega normalmente pela via, evitando manobras confusas em pontos de grande movimento de veículos entrando e saindo.
O art. 86-A, incluído pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), trata especificamente das vagas de estacionamento regulamentado destinadas a pessoas com deficiência e idosos, previstas no art. 181, inciso XVII. Essas vagas precisam ter placa indicando sua destinação e também placa informando os dados da infração aplicável a quem estacionar ali indevidamente, de modo que o motorista saiba, antes de cometer a irregularidade, a qual penalidade está sujeito.