Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 1º
(VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º
(VETADO)
§ 4º
(VETADO)
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
§ 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput deste artigo, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
§ 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º deste artigo será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Perguntas frequentes sobre o Art. 104
O que acontece se meu carro for reprovado na inspeção veicular obrigatória?
Segundo o §5º do art. 104, o veículo reprovado na inspeção de segurança ou na de emissão de gases poluentes e ruído fica sujeito à medida administrativa de retenção. A inspeção avalia tanto itens de segurança, com critérios do CONTRAN, quanto emissão de gases e ruído, com critérios do CONAMA, e é obrigatória na forma e periodicidade que esses órgãos estabelecerem.
Carro novo precisa passar por inspeção veicular logo depois de comprado?
Não de imediato. Veículos novos da categoria particular, com capacidade para até sete passageiros, ficam isentos da inspeção por três anos a partir do primeiro licenciamento, desde que mantenham as características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro com danos de média ou grande monta. Para os demais veículos novos, essa isenção é de dois anos, conforme os §§6º e 7º do art. 104.
Quem fiscaliza os itens de segurança e quem fiscaliza a emissão de poluentes na inspeção veicular?
São dois órgãos distintos, conforme o caput do art. 104: o CONTRAN estabelece a forma e a periodicidade da avaliação dos itens de segurança do veículo, enquanto o CONAMA é responsável pelos critérios de controle de emissão de gases poluentes e de ruído. A inspeção obrigatória, portanto, combina padrões técnicos de trânsito com padrões ambientais.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 104 é a base legal da inspeção veicular obrigatória: periodicamente, os veículos em circulação devem ser avaliados quanto às condições de segurança, critérios definidos pelo CONTRAN, e quanto à emissão de gases poluentes e ruído, critérios definidos pelo CONAMA. Vale registrar que vários parágrafos deste artigo foram vetados na sanção da lei, restando em vigor principalmente as regras sobre consequência e isenção. Quem for reprovado na inspeção — seja no item de segurança, seja no de poluição ou ruído — está sujeito à retenção administrativa do veículo até a regularização. Por outro lado, carros novos da categoria particular, com até sete lugares, ficam isentos da inspeção por três anos a partir do primeiro licenciamento, desde que mantenham as características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro com danos de média ou grande monta; para os demais veículos novos, essa isenção é de dois anos.