No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 106 cuida de situações fora do padrão de fábrica: veículos montados artesanalmente, modificados ou que tiveram equipamento de segurança original substituído. Nesses casos, para conseguir registro e licenciamento, é preciso apresentar certificado de segurança emitido por instituição técnica credenciada junto a órgão de metrologia legal, seguindo norma do CONTRAN — uma forma de garantir que a alteração não comprometeu a integridade do veículo. Há uma exceção relevante: veículos blindados dispensam qualquer documento ou autorização adicional para registro ou licenciamento além do processo normal, já que a blindagem é tratada por regulamentação própria e não se enquadra como modificação irregular.

Perguntas frequentes sobre o Art. 106

Quero montar um veículo artesanal, tipo buggy ou réplica. Preciso de algum documento especial para registrar?

Sim. O art. 106 exige, para fabricação artesanal, para veículo modificado ou quando há substituição de equipamento de segurança original, um certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada junto a órgão de metrologia legal, seguindo norma do CONTRAN. Sem esse certificado, o licenciamento e o registro do veículo não podem ser feitos.

Troquei um equipamento de segurança original do meu carro por outro. Isso afeta o licenciamento?

Pode afetar. O art. 106 trata justamente da substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante como uma das situações que exige certificado de segurança emitido por instituição credenciada, para garantir que a alteração não comprometeu a integridade do veículo. Esse certificado passa a ser condição para o licenciamento e o registro do veículo.

Blindar o carro exige autorização especial ou documento extra para o registro?

Não. O parágrafo único do art. 106 dispensa qualquer documento ou autorização adicional além do processo normal quando se trata de blindagem de veículo — diferente do que ocorre com outras modificações, que dependem de certificado de segurança específico para registro ou licenciamento.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.