Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 107 reforça que veículos de aluguel — táxis, vans e ônibus de transporte de passageiros — precisam cumprir, além das regras gerais do CTB, exigências específicas de segurança, higiene e conforto definidas pelo poder público que autoriza ou concede a exploração do serviço, normalmente o município, no caso do transporte urbano. Ou seja, a regulamentação local pode ser mais rigorosa do que a lei federal, e o descumprimento dessas normas pode custar ao motorista ou à empresa a própria autorização para operar.

Perguntas frequentes sobre o Art. 107

Táxis e vans de transporte de passageiros precisam seguir alguma exigência além das regras gerais do CTB?

Sim. O art. 107 determina que veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros atendam, além das exigências do CTB, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder público competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade — normalmente o município, no transporte urbano.

Quem define as regras extras de higiene e conforto para táxis e ônibus urbanos?

É o próprio poder público responsável por autorizar, permitir ou conceder a exploração do serviço de transporte de aluguel, conforme o art. 107. Isso significa que essas exigências específicas podem variar de cidade para cidade, já que cada município regula localmente as condições técnicas, de segurança, higiene e conforto exigidas dos veículos que operam sob sua concessão.

O que pode acontecer se um veículo de aluguel não cumprir as exigências extras impostas pelo poder concedente?

O art. 107 não detalha a penalidade específica, mas deixa claro que essas condições técnicas, de segurança, higiene e conforto são obrigatórias para quem explora o transporte de aluguel. O descumprimento das normas fixadas pelo poder público que concede a autorização pode comprometer a própria permissão para operar o serviço, já que a exigência está diretamente ligada à concessão da atividade.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.