O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 109 estabelece que carga só pode ser transportada em veículos destinados ao transporte de passageiros dentro dos limites e condições definidos pelo CONTRAN. A regra evita a sobrecarga de peso e a ocupação de compartimentos e corredores de forma que comprometa a segurança dos próprios passageiros, situação comum, por exemplo, no transporte de bagagens em viagens interestaduais de ônibus.

Perguntas frequentes sobre o Art. 109

Posso levar carga junto com os passageiros em um ônibus ou van de transporte coletivo?

Só dentro dos limites definidos pelo CONTRAN. O art. 109 estabelece que o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser feito de acordo com as normas fixadas por esse órgão, o que evita, por exemplo, sobrecarga de peso ou ocupação de corredores e compartimentos de forma que comprometa a segurança dos próprios passageiros.

Existe algum limite legal para bagagens levadas nos bagageiros de ônibus interestaduais?

O art. 109 não traz números específicos de peso ou volume, mas remete ao CONTRAN a definição das normas que regulam o transporte de carga em veículos de passageiros, situação comum no caso das bagagens em viagens interestaduais de ônibus. O que a lei deixa claro é que esse transporte precisa seguir as regras técnicas fixadas por esse órgão, não pode ser feito livremente.

Uma empresa de ônibus pode adaptar o veículo para levar carga extra além da bagagem normal dos passageiros?

Apenas se isso estiver de acordo com as normas do CONTRAN, conforme o art. 109. A lei não veda o transporte de carga em veículo de passageiros, mas condiciona essa prática ao cumprimento das regras técnicas fixadas pelo órgão, justamente para impedir que a segurança dos ocupantes seja comprometida por excesso de peso ou má distribuição da carga.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.