O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Perguntas frequentes sobre o Art. 109
Posso levar carga junto com os passageiros em um ônibus ou van de transporte coletivo?
Só dentro dos limites definidos pelo CONTRAN. O art. 109 estabelece que o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser feito de acordo com as normas fixadas por esse órgão, o que evita, por exemplo, sobrecarga de peso ou ocupação de corredores e compartimentos de forma que comprometa a segurança dos próprios passageiros.
Existe algum limite legal para bagagens levadas nos bagageiros de ônibus interestaduais?
O art. 109 não traz números específicos de peso ou volume, mas remete ao CONTRAN a definição das normas que regulam o transporte de carga em veículos de passageiros, situação comum no caso das bagagens em viagens interestaduais de ônibus. O que a lei deixa claro é que esse transporte precisa seguir as regras técnicas fixadas por esse órgão, não pode ser feito livremente.
Uma empresa de ônibus pode adaptar o veículo para levar carga extra além da bagagem normal dos passageiros?
Apenas se isso estiver de acordo com as normas do CONTRAN, conforme o art. 109. A lei não veda o transporte de carga em veículo de passageiros, mas condiciona essa prática ao cumprimento das regras técnicas fixadas pelo órgão, justamente para impedir que a segurança dos ocupantes seja comprometida por excesso de peso ou má distribuição da carga.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 109 estabelece que carga só pode ser transportada em veículos destinados ao transporte de passageiros dentro dos limites e condições definidos pelo CONTRAN. A regra evita a sobrecarga de peso e a ocupação de compartimentos e corredores de forma que comprometa a segurança dos próprios passageiros, situação comum, por exemplo, no transporte de bagagens em viagens interestaduais de ônibus.