O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Perguntas frequentes sobre o Art. 110
Um carro preparado para competição, tipo rali ou arrancada, pode circular normalmente pelas ruas?
Não livremente. O art. 110 estabelece que o veículo que teve alguma característica alterada para competição ou finalidade análoga só pode circular em vias públicas mediante licença especial da autoridade de trânsito, que fixa previamente o itinerário e o horário permitidos. Fora dessas condições, o veículo não está autorizado a trafegar normalmente nas ruas.
O que é preciso para levar um carro de corrida até o local de um evento pela via pública?
É necessário obter licença especial da autoridade de trânsito, conforme o art. 110, já que o veículo teve suas características originais alteradas para a competição. Essa licença determina previamente o itinerário e o horário em que o deslocamento pode ocorrer, restringindo a circulação a essas condições específicas fixadas pela autoridade.
Um kart de rua ou carro rebaixado para arrancada se enquadra na regra do art. 110?
Sim, qualquer veículo que teve características alteradas para competição ou finalidade análoga entra na regra do art. 110, independentemente do tipo específico de modificação. Isso significa que ele só pode trafegar em via pública com licença especial da autoridade de trânsito, e não como um veículo comum licenciado para uso cotidiano nas ruas.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 110 regula veículos preparados para competição — carros de rali, arrancada, kart de rua ou similares — que tiveram suas características originais alteradas para essa finalidade. Esses veículos não podem simplesmente rodar nas ruas: a circulação em via pública só é permitida mediante licença especial da autoridade de trânsito, que fixa previamente o itinerário e o horário autorizados, geralmente para o deslocamento até o local do evento.