(VETADO)
Perguntas frequentes sobre o Art. 11
O artigo 11 do CTB está em vigor?
Não. O artigo 11 foi integralmente vetado na sanção da Lei nº 9.503/1997 e nunca produziu qualquer efeito jurídico. Ele permanece apenas como um número reservado na estrutura do Código, sem conteúdo normativo vigente — não há regra alguma nele para ser aplicada ou consultada.
Por que existe uma lacuna na numeração do CTB entre os artigos 10 e 12?
Porque o artigo 11, que ocuparia esse espaço, foi vetado por completo quando a lei foi sancionada em 1997. Em vez de renumerar todo o Código para eliminar a lacuna, manteve-se o número 11 reservado, sem texto vigente, prática comum na legislação brasileira quando um dispositivo inteiro é vetado.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O artigo 11 foi integralmente vetado quando da sanção da Lei nº 9.503/1997. Por se tratar de veto presidencial mantido, o dispositivo nunca chegou a produzir qualquer efeito jurídico e permanece apenas como um número reservado na numeração do Código, sem conteúdo normativo vigente.