( Revogado pela Lei nº 9.792, de 1999)
Perguntas frequentes sobre o Art. 112
O art. 112 do CTB ainda está em vigor?
Não. O art. 112 foi revogado pela Lei nº 9.792, de 1999, e por isso não produz mais nenhum efeito jurídico. Ele permanece citado apenas como referência histórica na estrutura numérica do Código, sem qualquer regra a ser observada hoje por condutores ou proprietários de veículos.
Por que o número do art. 112 continua aparecendo no CTB se ele foi revogado?
Porque a revogação de um artigo não altera a numeração dos demais dispositivos do Código. O art. 112 manteve seu número na estrutura da lei apenas para preservar a sequência original, mas o conteúdo que ali existia deixou de valer desde 1999, não criando direitos, deveres ou obrigações atuais para ninguém.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 112 foi revogado pela Lei nº 9.792, de 1999, e por isso não produz mais nenhum efeito jurídico. O dispositivo permanece citado apenas como referência histórica na estrutura do Código, sem qualquer regra a ser observada hoje por condutores ou proprietários de veículos.