Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.
Perguntas frequentes sobre o Art. 113
Quem responde se um acidente for causado por defeito de fabricação do veículo?
O art. 113 responsabiliza civil e criminalmente importadores, montadoras, encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças por danos causados a usuários, a terceiros e ao meio ambiente decorrentes de falhas de projeto ou de qualidade dos materiais e equipamentos usados na fabricação. Em caso de defeito comprovado, a responsabilidade recai sobre quem fabricou ou montou o veículo, não sobre o consumidor.
O art. 113 é a base legal que justifica os recalls de veículos com defeito?
Sim, é esse dispositivo que sustenta essa lógica: quando um problema de projeto ou de qualidade de material é identificado após a venda, cabe ao fabricante ou montador responder pelos danos causados. É essa responsabilidade civil e criminal prevista no art. 113 que fundamenta a obrigação de corrigir o defeito e reparar eventuais prejuízos aos usuários.
A responsabilidade do fabricante por defeito de fabricação é só civil ou também pode ser criminal?
As duas coisas, segundo o art. 113. O dispositivo prevê expressamente responsabilidade civil e criminal de importadores, montadoras, encarroçadoras e fabricantes por danos causados a usuários, terceiros e ao meio ambiente decorrentes de falhas de projeto ou de qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na fabricação do veículo ou de autopeças.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 113 estabelece a responsabilidade civil e criminal de importadoras, montadoras, encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças por danos causados a usuários, a terceiros e ao meio ambiente decorrentes de falhas de projeto ou de qualidade dos materiais e componentes empregados na fabricação. É a base legal que sustenta, por exemplo, os recalls de veículos com defeito de fábrica: quando um problema estrutural, de freios, de direção ou de qualquer outro sistema é identificado após a venda, a responsabilidade por reparar o dano recai sobre quem fabricou ou montou o veículo, não sobre o consumidor. Em caso de acidente causado comprovadamente por defeito de fabricação, o proprietário e eventuais vítimas têm respaldo legal para buscar reparação diretamente do fabricante, além da eventual responsabilização criminal de quem, por negligência, colocou no mercado um produto inseguro.