O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
§ 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
§ 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
Perguntas frequentes sobre o Art. 114
Posso mandar regravar o número do chassi do meu carro por conta própria?
Não. O §3º do art. 114 proíbe que qualquer proprietário, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, faça ou mande fazer modificações na identificação do veículo. Quando a regravação é realmente necessária, ela depende de autorização prévia e só pode ser feita por estabelecimento credenciado, mediante comprovação de propriedade, mantendo a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
O que é gravado no chassi ou monobloco do carro e quem faz essa gravação?
São caracteres que identificam obrigatoriamente o veículo, conforme o art. 114, reproduzidos em outras partes do carro segundo dispuser o CONTRAN. A gravação é feita pelo fabricante ou montador e deve identificar o veículo, o fabricante e suas características, incluindo o ano de fabricação, que não pode ser alterado depois.
Por que é importante conferir o número de chassi antes de comprar um carro usado?
Porque essa identificação é protegida por lei justamente para evitar clonagem e receptação de veículos furtados ou roubados. Como o art. 114 proíbe alterações não autorizadas na gravação do chassi, um número adulterado ou inconsistente com a documentação é sinal de irregularidade, e conferir esse dado ajuda a confirmar a origem legítima do veículo antes da compra.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 114 trata da identificação física do veículo, feita por meio de caracteres gravados no chassi ou no monobloco — o número que acompanha o carro por toda a sua vida útil. Essa gravação é responsabilidade do fabricante ou da montadora e deve indicar, entre outros dados, o ano de fabricação, que não pode ser alterado depois. Regravar esses caracteres só é permitido em casos excepcionais, com autorização prévia da autoridade de trânsito e execução por estabelecimento credenciado, mediante comprovação de propriedade, preservando a identificação original. Nenhum proprietário pode, por conta própria, mandar alterar a identificação do seu veículo. Essa proteção é essencial no combate à clonagem e à receptação de veículos furtados ou roubados: é justamente a inviolabilidade do número de chassi que permite rastrear a origem legítima de um carro, e por isso é sempre recomendável conferir esse número antes de comprar um veículo usado.