Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.
Perguntas frequentes sobre o Art. 117
Por que caminhões e ônibus precisam exibir a tara e o peso bruto total pintados na carroceria?
Porque o art. 117 exige que veículos de carga e coletivos de passageiros tragam, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou da capacidade máxima de tração (CMT), servindo de referência imediata para a fiscalização de excesso de peso nas rodovias.
O que é a inscrição de lotação em um ônibus e para que ela serve?
É a indicação, também exigida pelo art. 117, da capacidade máxima de passageiros que o veículo coletivo pode transportar. Junto com a tara e o peso bruto, ela permite que a fiscalização identifique rapidamente se o veículo está operando dentro da classificação para a qual foi projetado e registrado, sem precisar de verificação técnica adicional.
É permitido operar um caminhão ou ônibus em desacordo com os dados de peso e lotação inscritos nele?
Não. O próprio art. 117 veda expressamente o uso do veículo em desacordo com sua classificação de tara, peso bruto total, peso bruto total combinado, capacidade máxima de tração ou lotação. As inscrições existem justamente para que o veículo circule dentro dos limites técnicos para os quais foi projetado e registrado.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 117 exige que veículos de carga e coletivos de passageiros exibam, em local visível na carroceria, informações técnicas como a tara (peso do veículo vazio), o peso bruto total, o peso bruto total combinado ou a capacidade máxima de tração, além da lotação máxima permitida. Essas inscrições servem de referência imediata para a fiscalização de excesso de peso e de lotação nas rodovias, sendo proibido operar o veículo em desacordo com a classificação informada.