A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 118 estabelece que a circulação de veículos em trânsito internacional — entrando ou saindo do Brasil rumo a países com os quais existam acordos ou tratados, como os do Mercosul — segue as regras do próprio CTB, combinadas com o que dispõem essas convenções internacionais ratificadas pelo país. Na prática, isso garante que um veículo estrangeiro em viagem pelo território nacional está sujeito às mesmas normas de trânsito aplicadas aos veículos brasileiros, respeitadas as particularidades dos acordos firmados.

Perguntas frequentes sobre o Art. 118

Um carro com placa estrangeira que entra no Brasil precisa seguir as regras do CTB?

Sim. O art. 118 estabelece que a circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e países com os quais existam acordo ou tratado internacional, é regida pelas disposições do CTB, além das convenções e acordos internacionais ratificados pelo país. Ou seja, aplicam-se as mesmas normas dos veículos brasileiros.

O que regula a circulação de veículos em viagens entre o Brasil e países do Mercosul?

Segundo o art. 118, esse trânsito internacional segue tanto as disposições do próprio CTB quanto as convenções e acordos internacionais ratificados pelo Brasil com o país de origem ou destino do veículo. As duas fontes normativas se combinam, garantindo que o veículo estrangeiro respeite as regras de trânsito nacionais durante sua permanência no território brasileiro.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.