Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 121
O que é o CRV e para que serve?
CRV é o Certificado de Registro de Veículo, documento que comprova o registro formal do veículo perante o órgão de trânsito estadual e sua vinculação ao RENAVAM, o cadastro nacional. Desde a Lei nº 14.071/2020, pode ser emitido em meio físico ou digital, à escolha do proprietário. Ele segue especificações do Contran com características que dificultam falsificação e adulteração, sendo essencial na compra e venda de veículos usados.
Qual a diferença entre CRV e CRLV?
O CRV é como a "certidão de nascimento" do veículo, emitido no registro inicial e sempre que há transferência de propriedade, mudança de município ou alteração de características. Já o CRLV é o Certificado de Licenciamento Anual, renovado todo ano, comprovando que o veículo está em dia com débitos e inspeções. São documentos vinculados, mas com finalidades e periodicidades diferentes.
CRV digital tem a mesma validade que o CRV impresso?
Sim. O art. 121 estabelece que o proprietário pode escolher entre meio físico e/ou digital, sem que isso reduza a validade do documento. O Contran define os modelos e especificações técnicas para ambos os formatos, incluindo mecanismos contra falsificação e adulteração, de modo que o CRV digital tem o mesmo valor legal do impresso.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O Certificado de Registro de Veículo, o famoso CRV, é o documento que comprova que aquele veículo está formalmente registrado perante o órgão de trânsito do Estado e vinculado ao RENAVAM, o cadastro nacional de veículos. Desde a alteração trazida pela Lei nº 14.071/2020, o proprietário pode optar por tê-lo em meio físico ou digital, o que já é a realidade na maioria dos Estados hoje em dia.
Na prática, é o CRV que você confere antes de comprar um carro usado, para saber se os dados do chassi, do motor e do proprietário batem com a realidade do veículo. Ele é diferente do CRLV (o licenciamento anual): o CRV é como a certidão de nascimento do veículo, enquanto o CRLV é renovado todo ano. As especificações de segurança contra falsificação e adulteração, definidas pelo Contran, existem justamente para dificultar fraudes em compra e venda, como a clonagem de veículos, um problema recorrente que costumo ver gerando dor de cabeça para compradores de boa-fé.