Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:

I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;

II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Este artigo lista a documentação básica exigida para a primeira expedição do CRV: a nota fiscal do fabricante ou revendedor (ou documento equivalente emitido por autoridade competente) e, no caso de veículos importados por membros de missões diplomáticas ou representações de organismos internacionais, o documento correspondente do Ministério das Relações Exteriores. Antes de emitir o certificado, o órgão de trânsito também é obrigado a consultar o cadastro do RENAVAM, cruzando as informações para evitar registros irregulares ou duplicados. Trata-se de um dispositivo mais operacional, voltado à concessionária e ao órgão executivo de trânsito no momento do registro inicial do veículo zero-quilômetro ou importado.

Perguntas frequentes sobre o Art. 122

Quais documentos são exigidos para tirar o CRV de um carro novo?

Para expedir o primeiro CRV, o órgão de trânsito exige a nota fiscal do fabricante ou revendedor (ou documento equivalente emitido por autoridade competente) e consulta o cadastro do RENAVAM antes de emitir o certificado. No caso de veículo importado por membro de missão diplomática ou representação de organismo internacional, também é exigido documento específico do Ministério das Relações Exteriores.

Preciso da nota fiscal para registrar meu veículo?

Sim, a nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor (ou documento equivalente expedido por autoridade competente) é um dos documentos obrigatórios para a expedição do Certificado de Registro de Veículo. Sem ela, o órgão executivo de trânsito não consegue formalizar o registro inicial do veículo, o que impede a emissão do CRV.

Veículo importado por diplomata precisa de algum documento extra para registro?

Sim. Quando o veículo é importado por membro de missão diplomática, repartição consular de carreira, representação de organismo internacional ou seus integrantes, é necessário apresentar documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, além da consulta obrigatória ao cadastro do RENAVAM feita pelo próprio órgão de trânsito antes de expedir o certificado.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.