As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;
II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;
III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.
Parágrafo único. As informações recebidas pelo RENAVAM serão repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.
Perguntas frequentes sobre o Art. 125
Quem informa os dados do chassi do meu carro ao RENAVAM?
Depende da origem do veículo. Em veículos nacionais, é o fabricante ou a montadora que envia as informações antes da comercialização. Em veículos importados por pessoa física, é o órgão alfandegário; se importados por pessoa jurídica, é o próprio importador quem presta essas informações ao RENAVAM.
O RENAVAM e o órgão de trânsito estadual trocam informações entre si?
Sim. Conforme o parágrafo único do art. 125, as informações técnicas recebidas pelo RENAVAM sobre chassi, monobloco e características originais são repassadas ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, que por sua vez deve comunicar de volta ao RENAVAM assim que o veículo for efetivamente registrado.
Essa exigência de informar dados ao RENAVAM vale para qualquer veículo?
A obrigação recai sobre quem coloca o veículo em circulação pela primeira vez: fabricante ou montadora para veículos nacionais, órgão alfandegário para importação por pessoa física e o importador para importação por pessoa jurídica. É um procedimento de bastidores que garante a integridade do cadastro nacional, sem envolver diretamente o proprietário final no dia a dia.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Este dispositivo organiza o fluxo de informações técnicas do veículo (chassi, monobloco, agregados e características originais) para o RENAVAM, definindo quem é responsável por enviá-las: o fabricante ou montadora antes da venda, quando o veículo é nacional; o órgão alfandegário, quando importado por pessoa física; e o próprio importador, quando importado por pessoa jurídica. Depois, o RENAVAM repassa esses dados ao órgão de trânsito responsável pelo registro, que deve confirmar o registro de volta ao sistema nacional. É um artigo de bastidores, que garante a integridade do cadastro nacional de veículos, mas que raramente aparece no dia a dia do proprietário comum.