Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Perguntas frequentes sobre o Art. 135
Posso usar meu carro particular como táxi ou aplicativo sem nenhuma autorização?
Não, pelo menos não com placa comercial regularizada. O art. 135 exige que veículos de aluguel destinados a transporte remunerado de passageiros, individual ou coletivo, estejam previamente autorizados pelo poder público concedente antes de obter registro, licenciamento e emplacamento com característica comercial.
O que é preciso para colocar um carro para rodar com placa vermelha?
É necessário obter primeiro a autorização do poder público concedente responsável pelo serviço de transporte remunerado de passageiros, seja o município (no caso de táxi) ou o órgão regulador do transporte coletivo. Só depois dessa autorização o veículo pode ser registrado, licenciado e emplacado com característica comercial, conforme o art. 135.
Essa exigência de autorização vale só para táxi ou também para transporte coletivo?
Vale para ambos. O art. 135 abrange veículos de aluguel destinados tanto ao transporte individual quanto ao coletivo de passageiros em linhas regulares, além de qualquer veículo empregado em serviço remunerado de transporte, todos precisando de autorização do poder público concedente antes do registro comercial.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Veículos de aluguel, sejam de transporte individual, coletivo em linhas regulares ou qualquer outro serviço remunerado de passageiros, não podem simplesmente ser registrados e licenciados como um carro particular qualquer. Para obter o registro, o licenciamento e o emplacamento com característica comercial (a popular placa vermelha, no caso de táxis e afins), o veículo precisa antes ter autorização do poder público concedente responsável por aquele serviço, seja o município, no caso de táxi, seja o órgão que regula o transporte coletivo. É a base legal que impede alguém de simplesmente colocar o carro particular para rodar como transporte remunerado sem passar pela regulação do serviço.