Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I - registro como veículo de passageiros;

II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Este artigo estabelece os requisitos para que um veículo circule legalmente fazendo transporte escolar. Antes de mais nada, é preciso ter autorização específica emitida pelo órgão de trânsito estadual ou distrital, e não basta ter uma van ou micro-ônibus qualquer: o veículo precisa estar registrado como veículo de passageiros, passar por inspeção semestral dos equipamentos de segurança, ter a faixa amarela característica de 40 centímetros pintada nas laterais e na traseira com o dístico ESCOLAR (ou faixa preta, se a carroceria já for amarela), equipamento registrador de velocidade e tempo, lanternas específicas na frente e atrás, e cintos de segurança em número igual à lotação de passageiros.

Esses detalhes não são burocracia por burocracia: cada exigência existe para reduzir o risco em um tipo de transporte que carrega crianças, público mais vulnerável. Pais que contratam transporte escolar têm todo o direito de pedir para ver essa autorização e verificar se o veículo cumpre esses itens, e motoristas ou empresas que descumprem ficam sujeitos a autuação e até à proibição de circular.

Perguntas frequentes sobre o Art. 136

Que requisitos uma van escolar precisa cumprir para circular legalmente?

Precisa de autorização emitida pelo órgão de trânsito estadual ou distrital, estar registrada como veículo de passageiros, passar por inspeção semestral dos equipamentos de segurança, ter a faixa amarela (ou preta) de 40 cm com o dístico ESCOLAR, equipamento registrador de velocidade e tempo, lanternas específicas e cintos de segurança em número igual à lotação.

Posso pedir para ver a autorização do transporte escolar do meu filho?

Sim, e é recomendável fazer isso. O art. 136 exige que o veículo escolar tenha autorização específica do órgão de trânsito, cumprindo requisitos de segurança como inspeção semestral e equipamentos obrigatórios. Pais têm interesse legítimo em verificar essa autorização antes de contratar o serviço, já que ela comprova que o veículo está regularizado.

A faixa amarela com a palavra ESCOLAR é obrigatória em qualquer van que leve crianças?

Sim, para veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares. O inciso III do art. 136 exige a faixa horizontal amarela de 40 cm nas laterais e na traseira, com o dístico ESCOLAR em preto (ou faixa preta com dístico amarelo, se a carroceria já for amarela), como identificação obrigatória desse tipo de transporte.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.