A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Perguntas frequentes sobre o Art. 137
A autorização de transporte escolar precisa ficar visível dentro do veículo?
Sim. O art. 137 exige que a autorização emitida pelo órgão de trânsito seja afixada na parte interna do veículo, em local visível, mostrando claramente a lotação máxima permitida para aquele veículo específico.
É permitido colocar mais crianças na van do que o número de cintos de segurança?
Não. O art. 137 proíbe expressamente conduzir escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo, informação que deve constar na autorização afixada dentro do veículo. Ultrapassar essa lotação é uma prática irregular que aumenta o risco em caso de acidente.
Como sei qual é a lotação máxima permitida para a van escolar do meu filho?
A informação deve estar visível dentro do próprio veículo, já que o art. 137 exige que a autorização do órgão de trânsito, com a lotação permitida inscrita, fique afixada em local visível na parte interna. Essa lotação corresponde à capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Complementando o artigo anterior, esta regra exige que a autorização para transporte escolar fique afixada dentro do veículo, em local visível, mostrando claramente a lotação máxima permitida. Não é só uma formalidade decorativa: o dispositivo deixa expresso que é proibido transportar mais crianças do que a capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo, uma prática que infelizmente ainda se vê em algumas vans escolares lotadas além da conta e que representa risco real em caso de acidente.