O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Perguntas frequentes sobre o Art. 138
Quais são os requisitos para ser motorista de transporte escolar?
É preciso ter mais de 21 anos, possuir habilitação na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e ter sido aprovado em curso especializado conforme regulamentação do Contran. Esses requisitos formam um filtro adicional de idoneidade, além da habilitação comum exigida para outros condutores.
Motorista com CNH categoria B pode dirigir van escolar?
Não. O art. 138 exige habilitação na categoria D para conduzir veículo destinado ao transporte de escolares, a mesma categoria exigida para condução de ônibus e outros veículos maiores de passageiros. A categoria B, usada para carros comuns, não habilita o condutor para esse tipo específico de transporte.
Motorista com infração gravíssima recente pode continuar fazendo transporte escolar?
Depende de quantas infrações. O inciso IV do art. 138 permite no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses; ter cometido mais de uma já desqualifica o condutor para exercer essa função, reforçando o padrão mais rigoroso exigido de quem transporta crianças diariamente.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Aqui estão os requisitos pessoais exigidos de quem dirige veículo de transporte escolar: ter mais de 21 anos, possuir habilitação na categoria D (a mesma exigida para conduzir ônibus e outros veículos de passageiros maiores), não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, e ter sido aprovado em curso especializado conforme regulamentação do Contran. O item III do artigo foi vetado quando a lei foi sancionada e, por isso, não tem efeito jurídico algum hoje — não compõe a lista de exigências.
Na prática, esses requisitos formam um filtro de idoneidade e experiência: não é qualquer motorista habilitado que pode assumir a responsabilidade de transportar crianças diariamente. Escolas e pais de alunos podem e devem exigir a comprovação desses itens antes de contratar o serviço, já que a fiscalização nem sempre chega a tempo de flagrar um motorista irregular.