Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
(Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
§ 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)
Perguntas frequentes sobre o Art. 145
Que idade mínima é exigida para tirar CNH categoria D ou E?
O candidato precisa ter mais de 21 anos completos para se habilitar nas categorias D ou E, ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolar, de emergência ou de produto perigoso. Além da idade, é preciso cumprir tempo mínimo de habilitação em categorias anteriores e ser aprovado em curso especializado.
Quanto tempo de habilitação na categoria B é preciso para chegar à categoria D?
É preciso estar habilitado há no mínimo dois anos na categoria B, ou no mínimo um ano na categoria C, para poder se habilitar na categoria D. Também é exigido não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e ser aprovado em curso especializado de treinamento de prática veicular em situação de risco.
Motorista de ambulância precisa de curso especial?
Sim. Além dos requisitos gerais do artigo 145, quem conduz ambulâncias deve comprovar treinamento especializado, com reciclagem obrigatória em cursos específicos a cada cinco anos, conforme regulamentação do Contran — exigência do artigo 145-A, voltada à natureza urgente e arriscada desse tipo de direção.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Motoristas que pretendem subir para as categorias D ou E, ou dirigir ônibus, vans escolares, veículos de emergência ou de produtos perigosos, enfrentam exigências mais rígidas do que as de uma habilitação comum. É preciso ter mais de 21 anos, cumprir tempo mínimo de habilitação nas categorias anteriores (dois anos na B, ou um ano na C, para alcançar a D, por exemplo), não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado e em treinamento de direção em situação de risco, conforme regulamentação do Contran.
Na prática, é esse dispositivo que embasa a exigência de cursos específicos para quem quer trabalhar como motorista de escola, de ambulância ou de transporte coletivo — atividades em que uma falha do condutor tem potencial de afetar muitas pessoas ao mesmo tempo. Complementarmente, o artigo 145-A exige de quem conduz ambulâncias um treinamento especializado com reciclagem obrigatória a cada cinco anos, já que esse trabalho envolve direção em situações de urgência e risco elevado.