Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Se o condutor já possui uma habilitação e deseja acrescentar outra categoria — passar de B para D, por exemplo — não é necessário refazer todo o processo do zero. Basta submeter-se aos exames complementares específicos exigidos para a categoria pretendida, aproveitando a habilitação já obtida. Esse dispositivo evita retrabalho burocrático, mas não dispensa o cumprimento dos requisitos próprios de cada categoria, como tempo mínimo de habilitação e ausência de infrações gravíssimas recentes, previstos em outros artigos deste capítulo.

Perguntas frequentes sobre o Art. 146

Se já tenho CNH categoria B, preciso refazer tudo para tirar a C?

Não é necessário reiniciar todo o processo de habilitação. Para conduzir veículos de outra categoria, o condutor já habilitado deve apenas realizar os exames complementares exigidos para a categoria pretendida, aproveitando a habilitação anterior — mas ainda precisa cumprir requisitos específicos, como tempo mínimo de habilitação e ausência de infrações gravíssimas.

Quais exames são exigidos para acrescentar uma categoria à CNH já existente?

A lei não lista exames específicos no artigo 146 — determina apenas que sejam feitos os exames complementares exigidos para a categoria pretendida, conforme regulamentação do Contran e os requisitos previstos nos artigos 143 e 145, como tempo mínimo de habilitação na categoria anterior e limite de infrações gravíssimas.

Passar de categoria B para C dispensa o curso especializado exigido para D e E?

Depende da categoria de destino. Para C, o artigo 143 exige apenas tempo mínimo de um ano na B e limite de infrações. Já para D ou E, o artigo 145 exige curso especializado e treinamento de prática veicular em situação de risco — o artigo 146 não dispensa esses requisitos, apenas evita repetir o processo completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.