Art. 147

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran:

(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) (Parte promulgada pelo Congresso Nacional) (Vide Lei nº 14.071, de 2020)

I - de aptidão física e mental;

II - (VETADO)

III - escrito, sobre legislação de trânsito;

IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 1º Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH. (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 1º-A.

I - II -

§ 2º  O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação. (Redação dada pela Lei nº 10.350, de 2001)

§ 4º  Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran . (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)

§ 6º   (Revogado pela Lei nº 15.428, de 2026)

§ 7º   (Revogado pela Lei nº 15.428, de 2026)

Art. 147-A

Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.

(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

§ 1º O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras.

(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

§ 2º É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.

(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Aqui está o roteiro completo de exames que qualquer candidato precisa enfrentar para tirar a CNH: aptidão física e mental, avaliação psicológica (quando exigida), prova escrita de legislação, noções de primeiros socorros e, por fim, o exame prático de direção veicular na via pública. A lei também determina que médicos e psicólogos responsáveis por esses exames tenham titulação de especialista em medicina e psicologia do tráfego, reconhecida pelo respectivo conselho profissional — uma garantia de qualidade técnica na avaliação.

Depois de obtida a CNH, o exame de aptidão física e mental precisa ser renovado periodicamente, com prazos que dependem da idade do condutor: a cada dez anos para quem tem menos de 50 anos, a cada cinco anos entre 50 e 69 anos, e a cada três anos a partir dos 70 anos — prazos que podem ser reduzidos se houver indício de doença progressiva que comprometa a capacidade de dirigir. Já o artigo 147-A assegura ao candidato com deficiência auditiva acessibilidade em todas as etapas do processo, com material didático legendado, tradução simultânea em Libras e direito a intérprete durante as aulas teóricas e práticas.

Perguntas frequentes sobre o Art. 147

Quais são todos os exames exigidos para tirar a CNH?

São cinco, na ordem: exame de aptidão física e mental; avaliação psicológica (quando exigida); exame escrito sobre legislação de trânsito; exame de noções de primeiros socorros; e exame prático de direção veicular na via pública, no veículo da categoria pretendida. Os exames médicos e psicológicos devem ser feitos por profissionais com titulação de especialista em medicina e psicologia do tráfego.

De quanto em quanto tempo preciso renovar o exame de aptidão física e mental?

Depende da idade: a cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos; a cada 5 anos entre 50 e 69 anos; e a cada 3 anos a partir de 70 anos. Esses prazos podem ser reduzidos se o perito examinador identificar indícios de deficiência ou doença progressiva que comprometa a capacidade de dirigir.

Candidato com deficiência auditiva tem direito a intérprete de Libras na autoescola?

Sim. O artigo 147-A garante ao candidato com deficiência auditiva acessibilidade em todas as etapas da habilitação, incluindo material didático com legenda oculta e tradução simultânea em Libras nas aulas teóricas. Ele também pode requerer, no ato da inscrição, serviço de intérprete de Libras para acompanhamento nas aulas práticas e teóricas.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.