Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
§ 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
§ 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.
§ 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.
Perguntas frequentes sobre o Art. 15
Quem escolhe os membros do CETRAN — eles são eleitos ou nomeados?
São nomeados. O artigo 15 estabelece que tanto os presidentes quanto os demais membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente — não há processo eletivo para essas posições.
Qualquer pessoa pode ser nomeada membro do CETRAN, ou existe algum requisito?
Existe requisito. Os §§1º e 2º do artigo 15 exigem que tanto o presidente quanto os demais membros do CETRAN e do CONTRANDIFE sejam pessoas de reconhecida experiência em matéria de trânsito, ainda que a lei não detalhe critérios formais mais específicos para comprovar essa experiência.
Quanto tempo dura o mandato de um membro do CETRAN?
Pelo §3º do artigo 15, o mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, sendo admitida a recondução — ou seja, a mesma pessoa pode ser nomeada novamente para mandatos seguintes, sem limite expresso de renovações previsto no artigo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O artigo 15 trata da nomeação dos presidentes e membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE, feita pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal. A exigência legal é que essas pessoas tenham reconhecida experiência em matéria de trânsito, e o mandato é de dois anos, com possibilidade de recondução. É uma disposição essencialmente organizacional, que não afeta diretamente direitos do condutor, mas ajuda a entender que os CETRAN são órgãos ligados ao Poder Executivo estadual, não tribunais independentes.