Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.
Perguntas frequentes sobre o Art. 16
O que é a JARI e para que ela serve quando recebo uma multa?
A JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infrações, é o órgão colegiado criado pelo artigo 16, responsável por julgar os recursos apresentados contra as penalidades de trânsito. Cada órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário — municipal, estadual ou federal — tem sua própria JARI, vinculada à autuação que ele mesmo aplicou.
Cada cidade tem sua própria JARI, ou é um órgão único nacional?
Não é único. O artigo 16 determina que uma JARI funciona junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário, o que significa que existem múltiplas Juntas espalhadas pelo país, cada uma vinculada ao órgão que aplicou a autuação — municipal, estadual ou federal.
A JARI segue regras rígidas definidas pelo governo federal, ou tem autonomia própria?
O parágrafo único do artigo 16 estabelece que cada JARI tem regimento próprio, mas deve observar as diretrizes gerais fixadas pelo CONTRAN, conforme o inciso VI do art. 12. Além disso, recebe apoio administrativo e financeiro do órgão de trânsito ao qual está vinculada, sem ser uma entidade totalmente independente.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Este é o artigo que cria as JARI — Juntas Administrativas de Recursos de Infrações — e provavelmente um dos mais relevantes deste capítulo para quem já recebeu uma multa. Cada órgão ou entidade de trânsito, municipal, estadual ou federal, tem sua própria JARI, um colegiado responsável por julgar, em primeira instância administrativa, os recursos apresentados contra as penalidades que esse mesmo órgão aplicou.
Na prática, é para a JARI que se dirige a defesa prévia ou o recurso contra uma multa antes de qualquer outra instância — e é justamente por isso que recomendo sempre verificar qual órgão autuou (município, órgão estadual, PRF) para protocolar o recurso na JARI correta. Cada Junta tem regimento próprio, mas segue as diretrizes gerais definidas pelo CONTRAN, e conta com apoio administrativo e financeiro do órgão de trânsito ao qual está vinculada.