Ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A empresa que utiliza condutores contratados para operar a sua frota de veículos é obrigada a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Quando chega a hora de renovar os exames de habilitação, o condutor que ainda não tiver feito curso de direção defensiva e de primeiros socorros deve cursá-los nesse momento, conforme as regras do Contran. O parágrafo único também impõe uma obrigação às empresas: quem contrata motoristas para operar sua frota é obrigado a oferecer, por conta própria, cursos de direção defensiva, primeiros socorros e outros exigidos pela regulamentação — uma responsabilidade que muitas empresas de transporte e logística ainda negligenciam, e que pode gerar questionamentos em caso de acidente envolvendo empregado sem essa capacitação.

Perguntas frequentes sobre o Art. 150

Quem precisa fazer curso de direção defensiva ao renovar a CNH?

O condutor que, ao renovar os exames de habilitação, ainda não tiver feito curso de direção defensiva e de primeiros socorros deve ser submetido a esses cursos nesse momento, conforme normatização do Contran. Quem já cursou anteriormente não precisa refazer só por causa da renovação da carteira.

A empresa é obrigada a dar curso de direção defensiva para seus motoristas contratados?

Sim. O parágrafo único do artigo 150 obriga a empresa que utiliza condutores contratados para operar sua frota a fornecer curso de direção defensiva, primeiros socorros e outros exigidos pela regulamentação do Contran. É uma responsabilidade da empregadora, não apenas do motorista individualmente.

Motorista de aplicativo autônomo também precisa desse curso na renovação da CNH?

A obrigação de curso na renovação, prevista no caput do artigo 150, vale para qualquer condutor que ainda não tenha feito direção defensiva e primeiros socorros, independentemente da categoria ou vínculo empregatício. Já a obrigação de fornecer o curso, do parágrafo único, recai especificamente sobre empresas que utilizam condutores contratados para operar frota.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.