(Revogado pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 151
O artigo 151 do CTB ainda está em vigor?
Não. O artigo 151 foi revogado pela Lei nº 14.071/2020 e não tem mais nenhuma aplicação prática. As regras que hoje tratam de exame de aptidão física e mental e renovação da CNH estão concentradas principalmente no artigo 147, que substituiu o conteúdo anteriormente previsto nesse dispositivo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O artigo 151 foi revogado pela Lei nº 14.071/2020 e não tem mais nenhuma aplicação prática hoje. A norma que ali constava foi substituída pelas regras atuais de exame de aptidão física e mental e de renovação da CNH, tratadas principalmente no artigo 147.