O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 1º Na comissão de exame de direção veicular, pelo menos um membro deverá ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
§ 2º Os militares das Forças Armadas e os policiais e bombeiros dos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal que possuírem curso de formação de condutor ministrado em suas corporações serão dispensados, para a concessão do documento de habilitação, dos exames aos quais se houverem submetido com aprovação naquele curso, desde que neles sejam observadas as normas estabelecidas pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 3º O militar, o policial ou o bombeiro militar interessado na dispensa de que trata o § 2º instruirá seu requerimento com ofício do comandante, chefe ou diretor da unidade administrativa onde prestar serviço, do qual constarão o número do registro de identificação, naturalidade, nome, filiação, idade e categoria em que se habilitou a conduzir, acompanhado de cópia das atas dos exames prestados. (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 4º
(VETADO)
Perguntas frequentes sobre o Art. 152
Quem examina o candidato na prova prática de direção?
O exame de direção veicular é aplicado por uma comissão de três membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito. Pelo menos um dos integrantes da comissão precisa ter habilitação em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato, garantindo que quem avalia entenda tecnicamente a categoria em exame.
Policial ou bombeiro militar precisa fazer todos os exames de novo para tirar CNH civil?
Não necessariamente. Militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros que já concluíram curso de formação de condutor em suas corporações podem ser dispensados dos exames em que foram aprovados nesse curso, desde que ele siga as normas do Contran e o interessado apresente documentação comprovando a aprovação.
O que precisa constar no requerimento de dispensa de exames para militares?
O requerimento deve ser instruído com ofício do comandante, chefe ou diretor da unidade onde o militar, policial ou bombeiro presta serviço, contendo número de identificação, naturalidade, nome, filiação, idade e categoria em que se habilitou a conduzir, acompanhado de cópia das atas dos exames prestados no curso da corporação.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O exame prático de direção é aplicado por uma comissão de três examinadores designados pelo órgão de trânsito local, sendo que ao menos um deles precisa ter habilitação em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato — uma garantia mínima de que quem avalia entende na prática o que está sendo exigido. O artigo também prevê dispensa de parte dos exames para militares, policiais e bombeiros que já tenham concluído curso de formação de condutores em suas corporações, desde que sigam as normas do Contran e comprovem a aprovação por meio de documentação oficial.