Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
IV - (VETADO)
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios: (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade - multa; (Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
(Incluído dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Perguntas frequentes sobre o Art. 162
Dirigir sem CNH é crime ou só multa administrativa?
Pelo art. 162, inciso I, dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, com multa multiplicada por três e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Quando a conduta gera perigo concreto de dano, ela também pode configurar crime de trânsito em dispositivo específico do Código, independentemente dessa multa administrativa.
Dirigir com CNH suspensa tem penalidade diferente de nunca ter tirado a habilitação?
As duas condutas são infração gravíssima com multa multiplicada por três, mas dirigir com CNH cassada ou suspensa (inciso II) soma ainda o recolhimento do documento de habilitação à retenção do veículo, medida que não existe no caso de quem nunca teve CNH (inciso I). Já dirigir com categoria incompatível com o veículo (inciso III) gera multa apenas em dobro.
CNH vencida há uma semana já gera a mesma multa de quem está sem habilitação?
Não necessariamente. O art. 162, inciso V, só tipifica a infração quando a CNH está vencida há mais de 30 dias, situação em que se aplica multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. O texto do artigo não descreve penalidade específica para vencimento recente, diferente das hipóteses de falta total ou cassação de habilitação.
Esqueci de levar os óculos que são exigidos na minha CNH, isso é multa?
Sim. O inciso VI do art. 162 pune dirigir sem usar lentes corretoras, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo exigidas na concessão ou renovação da CNH. A infração é gravíssima, com multa, e o veículo pode ser retido até o saneamento da irregularidade ou até a apresentação de outro condutor habilitado.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 162 é um dos mais recorrentes no dia a dia de quem trabalha com defesa de multas, porque reúne diversas situações ligadas à habilitação do condutor. Todos os incisos classificam a infração como gravíssima, mas as penalidades variam: dirigir sem nunca ter tirado CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (inciso I) e dirigir com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) levam à multa multiplicada por três, enquanto dirigir com CNH de categoria incompatível com o veículo (inciso III) gera multa em dobro. Em todos esses casos, a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado — no caso da CNH cassada ou suspensa, soma-se ainda o recolhimento do documento.
Os incisos mais recentes ampliaram o rol de situações: dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias (inciso V), sem usar lentes corretoras, aparelho auditivo, prótese ou as adaptações exigidas no exame de habilitação (inciso VI), e sem os cursos especializados obrigatórios para certas categorias (inciso VII) também passaram a gerar multa e retenção do veículo. Vale notar que o inciso IV foi vetado e não produz efeito.
Na minha experiência, a linha de defesa mais comum nesses autos de infração é discutir a prova de que o condutor efetivamente dirigia sem a documentação regular, já que muitas autuações partem de abordagem de fiscalização em blitz. É importante lembrar que dirigir sem habilitação, quando gera perigo concreto de dano, também pode configurar crime de trânsito tratado em dispositivo específico deste Código, independentemente da multa administrativa aqui prevista.