Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

Foto de Álvaro Montardo
Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 163 estende a responsabilidade pela direção irregular a quem entrega o veículo para outra pessoa dirigir nas mesmas condições vedadas pelo artigo anterior — ou seja, sem CNH, com habilitação cassada ou suspensa, ou com categoria incompatível. A infração e a penalidade aplicadas a quem entregou o veículo são as mesmas fixadas no art. 162, e a medida administrativa corresponde à prevista no inciso III daquele artigo, ou seja, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Este dispositivo é frequentemente confundido com o art. 164, mas a diferença é sutil e relevante: aqui pune-se quem ativamente entrega a direção a alguém sem condições legais de dirigir, enquanto no artigo seguinte a conduta é a de permitir, de forma mais passiva, que a pessoa tome posse do veículo. Na prática, a autoridade de trânsito costuma autuar tanto o condutor irregular quanto o responsável que cedeu o veículo, o que gera dupla penalização em uma mesma situação de fato.

Nos casos que acompanho, o ponto central da defesa costuma ser comprovar que quem entregou o veículo desconhecia, de forma justificável, a condição irregular do condutor no momento da entrega.

Perguntas frequentes sobre o Art. 163

Quem empresta o carro para alguém sem CNH dirigir também pode ser multado?

Sim. O art. 163 pune quem entrega a direção do veículo a pessoa nas mesmas condições vedadas pelo art. 162 — sem CNH, com habilitação cassada, suspensa ou de categoria incompatível. A infração e a penalidade são as mesmas do art. 162, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Qual a diferença entre o art. 163 e o art. 164 do CTB?

O art. 163 pune quem entrega ativamente a direção do veículo a alguém sem condições legais de dirigir. O art. 164 trata de uma conduta mais passiva: permitir que essa pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo. Na prática das autuações, essa diferença raramente muda o resultado, pois o órgão de trânsito enquadra pelo artigo que melhor descreve o flagrante.

Posso ser autuado se emprestei o carro sem saber que a pessoa não tinha CNH?

A norma pressupõe algum grau de ciência de quem entrega o veículo. Nos casos de defesa, o esforço costuma se concentrar em comprovar que o proprietário desconhecia, de forma justificável, a condição irregular do condutor no momento da entrega, já que a responsabilidade do art. 163 está associada a essa participação consciente na conduta irregular.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.