Infração gravíssima

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 166 responsabiliza quem confia ou entrega a direção do veículo a uma pessoa que, mesmo possuindo CNH regular, não está em condições físicas ou psíquicas de dirigir com segurança — por exemplo, alguém visivelmente embriagado, sob efeito de medicação que compromete os reflexos, ou passando por um mal-estar evidente. A infração é classificada como gravíssima e a penalidade prevista é apenas a multa, sem medida administrativa expressa no texto do artigo.

A diferença central em relação aos arts. 162 a 164 é que ali a irregularidade está ligada à documentação — falta de habilitação, cassação, suspensão ou categoria incompatível —, enquanto aqui a habilitação existe e é válida, mas o estado do condutor no momento é que compromete a segurança. Na prática, esse tipo de autuação costuma surgir em situações presenciadas por agente de trânsito ou policial, ou após um sinistro em que se comprova, por testemunhas ou perícia, que quem cedeu o veículo sabia da condição do condutor e ainda assim o entregou.

Nos casos que atendo, o ponto mais discutido é justamente a prova de que quem cedeu o veículo tinha conhecimento da condição inadequada do condutor no momento da entrega, já que a norma não pune o simples empréstimo do carro, mas sim a ciência da situação de risco.

Perguntas frequentes sobre o Art. 166

Emprestar o carro para alguém embriagado é infração mesmo que a pessoa tenha CNH válida?

Sim. O art. 166 pune quem confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, não está em condições físicas ou psíquicas de dirigir com segurança — por exemplo, alguém visivelmente embriagado ou sob efeito de medicação que compromete os reflexos. A infração é gravíssima, com multa como penalidade.

Qual a diferença entre o art. 166 e as infrações de dirigir sem CNH?

Nos arts. 162 a 164, a irregularidade está na documentação — falta de habilitação, cassação, suspensão ou categoria incompatível. No art. 166, a CNH existe e é válida, mas o estado físico ou psíquico do condutor no momento é que compromete a segurança, ainda que a habilitação em si esteja regular.

Preciso saber da condição da pessoa para ser multado por entregar o carro a ela?

Sim, a norma não pune o simples empréstimo do carro, mas sim a ciência da situação de risco. O ponto mais discutido em defesas é justamente comprovar que quem cedeu o veículo tinha conhecimento da condição inadequada do condutor no momento da entrega, geralmente por testemunhas ou perícia após um sinistro.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.