Infração grave

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 167 obriga condutor e passageiros a usarem o cinto de segurança, remetendo à regra do art. 65. O descumprimento é infração grave, com multa como penalidade, e a medida administrativa prevista é a retenção do veículo até que o infrator efetivamente coloque o cinto — ou seja, a fiscalização pode reter o veículo no local até a regularização.

Esta é uma das infrações mais comuns nas abordagens de trânsito, especialmente porque a fiscalização eletrônica também consegue flagrar o uso incorreto do cinto por meio de câmeras em alguns municípios, além da fiscalização presencial. Um ponto que costuma gerar confusão é a quem cabe a responsabilidade: embora seja o motorista quem responde pela infração, a exigência recai tanto sobre quem dirige quanto sobre os passageiros, cada assento sujeito a autuação distinta caso mais de uma pessoa esteja sem o equipamento.

Na prática, a defesa mais frequente nesse tipo de autuação envolve questionar a nitidez da imagem, no caso de fiscalização eletrônica, ou a efetiva visualização do fato pelo agente, no caso de flagrante presencial, já que a ausência de cinto muitas vezes é um detalhe difícil de comprovar com certeza a partir de fotos de baixa qualidade.

Perguntas frequentes sobre o Art. 167

Quem é multado se o passageiro estiver sem cinto de segurança, o motorista ou o passageiro?

O art. 167 exige que tanto o condutor quanto os passageiros usem cinto de segurança, conforme o art. 65. A infração é grave, com multa, e cada assento sem cinto pode gerar autuação distinta caso mais de uma pessoa esteja irregular no veículo, ainda que a responsabilidade formal recaia sobre o condutor.

O agente pode reter meu carro se eu estiver sem cinto de segurança?

Sim. Além da multa, o art. 167 prevê como medida administrativa a retenção do veículo até que o infrator efetivamente coloque o cinto de segurança, ou seja, a fiscalização pode manter o veículo parado no local até a irregularidade ser corrigida na hora.

Câmera de trânsito pode multar por falta de cinto de segurança?

Sim, em alguns municípios a fiscalização eletrônica por câmeras também consegue flagrar o uso incorreto do cinto, além da fiscalização presencial. Na defesa desse tipo de autuação, um argumento comum é questionar a nitidez da imagem ou a efetiva visualização do fato, já que a ausência de cinto nem sempre é clara em fotos de baixa qualidade.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.