Infração gravíssima

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 168 exige que crianças sejam transportadas em veículo automotor com observância das normas de segurança especiais previstas no Código — o que inclui, na prática, o uso de dispositivos de retenção adequados à idade e ao peso da criança, como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação, conforme regulamentação do Contran. O descumprimento é infração gravíssima, com multa como penalidade, e a medida administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada no local.

Esta é, na minha experiência, uma das infrações em que a fiscalização tende a ser mais rigorosa, justamente pela gravidade do risco envolvido: em caso de frenagem brusca ou colisão, uma criança sem contenção adequada sofre lesões muito mais graves do que um adulto com cinto de segurança. Por isso a classificação como gravíssima, equivalente à de condutas como dirigir embriagado ou sem habilitação.

Um ponto recorrente nas consultas que recebo é a dúvida sobre qual dispositivo usar para cada faixa etária e estatura, já que o artigo do CTB remete a normas complementares para o detalhamento técnico. Também é comum a autuação ocorrer em blitz educativas, quando o agente orienta e, dependendo do órgão, permite a regularização imediata antes de lavrar o auto, embora isso não seja uma garantia legal.

Perguntas frequentes sobre o Art. 168

Por que a multa por não usar cadeirinha de criança é tão alta?

O art. 168 classifica como gravíssima a infração de transportar crianças sem observar as normas de segurança especiais do Código, como o uso de dispositivos de retenção adequados à idade e ao peso. A gravidade se justifica pelo risco: em frenagem brusca ou colisão, uma criança sem contenção sofre lesões muito mais graves que um adulto com cinto.

O carro pode ser retido se a criança estiver sem cadeirinha?

Sim. Além da multa, a medida administrativa prevista no art. 168 é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada no local, ou seja, até que o dispositivo de retenção adequado seja providenciado ou ajustado antes de o veículo seguir viagem.

O CTB diz qual cadeirinha usar para cada idade da criança?

O próprio texto do art. 168 não detalha os dispositivos técnicos; ele remete às normas de segurança especiais estabelecidas no Código e à regulamentação complementar do Contran, que definem o tipo de dispositivo — bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação — conforme a idade e o peso da criança.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.