Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 169
O que conta como 'dirigir sem atenção' segundo o CTB?
O art. 169 pune, de forma leve e apenas com multa, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. É uma infração de redação genérica, aplicada quando o condutor causa um sinistro ou quase-acidente sem que a conduta se enquadre em outra infração mais específica, como excesso de velocidade ou avanço de sinal.
Bati na traseira de outro carro, posso ser multado pelo art. 169 mesmo sem excesso de velocidade?
Sim, esse é um exemplo típico de aplicação do artigo: mesmo sem violação clara de uma norma específica sobre distância de segurança, a autoridade pode enquadrar a colisão na traseira sem justificativa aparente como falta de atenção ou de cuidados indispensáveis, já que o dispositivo funciona como uma espécie de infração de resultado.
É fácil contestar uma multa por falta de atenção ao dirigir?
Por não descrever uma conduta objetiva e verificável, como um limite de velocidade, essa autuação depende muito da narrativa do agente ou do boletim de ocorrência, o que abre espaço para contestação quando faltam elementos concretos que demonstrem, de fato, a ausência de atenção ou de cuidado na condução.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 169 traz uma das infrações mais abertas do Código: dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Classificada como leve, tem como penalidade apenas a multa, sem medida administrativa prevista no texto.
Por sua redação genérica, este dispositivo costuma ser usado pela fiscalização como uma espécie de 'infração de resultado' — aplicada quando o condutor causa um sinistro ou quase-acidente sem que a conduta se enquadre exatamente em outra infração mais específica do Código, como excesso de velocidade ou avanço de sinal. Um exemplo comum é o motorista que colide na traseira de outro veículo sem justificativa aparente: mesmo sem uma norma específica sobre distância de segurança ter sido violada de forma clara, a autoridade pode enquadrar a conduta aqui.
Na minha experiência, é justamente essa amplitude que torna o art. 169 discutível em defesas administrativas: por não descrever uma conduta objetiva e verificável (como um limite de velocidade ou um sinal vermelho), a autuação depende muito da narrativa do agente ou do boletim de ocorrência, o que abre espaço para contestação quando não há elementos concretos que demonstrem a falta de atenção ou de cuidado.