Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 172
Jogar lixo pela janela do carro é multa de trânsito?
Sim. O art. 172 pune atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, o que abrange desde jogar lixo ou pontas de cigarro pela janela até descartar entulho na pista. A infração é média, com multa como penalidade, sem medida administrativa prevista no texto.
Descartar entulho de mudança na pista também se enquadra nessa infração?
Sim, o art. 172 abrange tanto pequenos descartes, como lixo e embalagens, quanto materiais maiores, como entulho ou restos de mudança jogados diretamente na via. Objetos abandonados na pista podem causar sinistros, danificar pneus de outros veículos ou obstruir a passagem, o que justifica a proibição.
Como normalmente é feita a fiscalização desse tipo de infração?
A fiscalização costuma depender de flagrante direto, com um agente que presencia o ato, ou de câmeras de monitoramento em rodovias com sistemas mais avançados. É rara a autuação baseada apenas em denúncia posterior, pois a autoridade normalmente precisa identificar o veículo no momento exato do descarte.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 172 pune atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias — conduta que abrange desde jogar lixo, pontas de cigarro ou embalagens pela janela até descartar materiais maiores, como entulho ou restos de mudança, diretamente na pista. A infração é média, com multa como penalidade, sem medida administrativa prevista no texto.
Esse dispositivo tem forte relação com a preservação da via e a segurança do tráfego, já que objetos abandonados na pista podem causar sinistros, danificar pneus de outros veículos ou obstruir a passagem. Também tem viés ambiental, na medida em que coíbe o descarte irregular de lixo em rodovias e vias urbanas, prática ainda comum apesar da proibição expressa.
Na minha experiência, a fiscalização desse tipo de conduta costuma depender de flagrante direto — um agente que presencia o ato — ou de câmeras de monitoramento em rodovias com sistemas mais avançados. É rara a autuação baseada apenas em denúncia posterior, pois a autoridade normalmente precisa identificar o veículo no momento exato do descarte para lavrar o auto de infração com segurança.