Infração gravíssima

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

§ 1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

(Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

§ 2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

O art. 174 pune quem promove ou participa, como condutor, de competição, evento organizado, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo na via, sem autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre o local. A infração é gravíssima, com as mesmas penalidades do artigo anterior — multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo —, além de recolhimento da CNH e remoção do veículo como medida administrativa. O § 1º deixa claro que a penalidade recai tanto sobre os promotores do evento quanto sobre os condutores participantes, e o § 2º dobra a multa em caso de reincidência em até 12 meses.

A diferença em relação ao art. 173 é o elemento organizacional: aqui a conduta pressupõe algum tipo de evento estruturado — como um encontro de carros com demonstrações programadas — e não necessariamente uma disputa direta entre dois condutores. Vale notar que a exibição autorizada pela autoridade de trânsito competente escapa da infração, o que abre espaço para eventos legítimos com fechamento de via e apoio policial.

Na minha experiência, os casos mais comuns envolvem encontros de carros modificados ou motociclistas em vias urbanas à noite, quando a ausência de autorização prévia é o elemento central da autuação, independentemente de ter ocorrido ou não disputa entre os participantes.

Perguntas frequentes sobre o Art. 174

Quem organiza um encontro de carros com manobras é multado mesmo sem participar?

Sim. O art. 174 pune tanto quem promove quanto quem participa, como condutor, de competição, evento organizado, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo na via, sem autorização da autoridade de trânsito competente. O § 1º deixa claro que a penalidade recai sobre promotores e participantes.

Um encontro de carros pode ser feito legalmente na via pública?

Sim, desde que haja autorização prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A exibição autorizada escapa da infração do art. 174, o que abre espaço para eventos legítimos organizados com fechamento de via e apoio da autoridade competente.

A penalidade é a mesma para quem promove e para quem participa do evento?

Sim. A infração é gravíssima para ambos, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, além de recolhimento da CNH e remoção do veículo. O § 2º ainda dobra a multa em caso de reincidência no período de 12 meses.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.