Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)
Perguntas frequentes sobre o Art. 187
A prefeitura pode proibir caminhões de circular em certas ruas do centro em horário comercial?
Sim, e é justamente essa restrição que o art. 187 fiscaliza: transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade de trânsito competente é infração média, com multa. A base da proibição não está diretamente no CTB, mas em ato normativo local que restringe a circulação naquele trecho e período.
Essa multa por circular em horário restrito vem do CTB ou depende de uma lei municipal específica?
O art. 187 dá o fundamento geral no Código, mas a restrição concreta — quais ruas, quais horários, quais veículos — precisa estar definida em regulamentação publicada pela autoridade de trânsito competente, geralmente municipal. Sem essa regulamentação vigente e sinalizada, não há como caracterizar a infração prevista no artigo.
Fui multado por circular em horário proibido, o que devo verificar antes de aceitar a multa?
Vale checar se existe regulamentação publicada e em vigor proibindo a circulação naquele local e horário, se a sinalização informando a restrição estava visível no momento da autuação, e se o tipo do seu veículo realmente se enquadra na norma local. Regulamentação mal sinalizada é um ponto comum de questionamento nesse tipo de infração.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 187 pune quem circula em locais e horários não permitidos por regulamentação específica estabelecida pela autoridade de trânsito. A infração é classificada como média e a penalidade é multa; o inciso II, que originalmente tratava de outra situação, foi revogado ainda em 1998, restando hoje apenas a hipótese aplicável a todos os tipos de veículos.
Na prática, esse dispositivo costuma amparar restrições de circulação impostas por municípios ou órgãos de trânsito em determinadas vias ou regiões — por exemplo, ruas com bloqueio de acesso em certos horários, áreas de restrição de circulação de veículos pesados em centros urbanos, ou vias com uso condicionado a horários específicos definidos por regulamentação local. A base legal para a autuação está sempre em um ato normativo da autoridade competente que estabelece a restrição, e não diretamente no CTB.
É justamente aí que costuma se concentrar a defesa: é preciso verificar se existe, de fato, regulamentação publicada e vigente proibindo a circulação naquele local e horário, se a sinalização informando a restrição estava visível e regular no momento da autuação, e se o veículo do autuado realmente se enquadra no tipo alcançado pela norma local. Regulamentações municipais mal sinalizadas ou publicadas de forma pouco acessível ao motorista são um ponto frequente de questionamento nesse tipo de infração.