Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 188
Andar emparelhado com outro carro, atrapalhando quem vem atrás, dá multa?
Sim. O art. 188 pune, como infração média com multa, transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito. A lei exige que a conduta efetivamente atrapalhe o fluxo — não basta estar lado a lado por instantes, como acontece normalmente em faixas adjacentes de vias largas.
Essa infração é a mesma coisa que participar de um racha ou disputa de velocidade?
Não. O art. 188 trata apenas de trafegar emparelhado de forma a interromper ou perturbar o trânsito, com penalidade de multa por infração média. Disputa de velocidade ou racha é uma conduta distinta, prevista em outro dispositivo do Código com penalidade muito mais severa, e não deve ser confundida com esta.
Dois carros lado a lado em avenida com várias faixas sempre configura essa infração?
Não necessariamente. A lei exige que a conduta interrompa ou perturbe o trânsito de fato. Em vias largas com múltiplas faixas, dois veículos lado a lado por circularem normalmente em faixas distintas, sem gerar prejuízo real ao fluxo, tendem a não se enquadrar na infração do art. 188.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Este artigo trata de trafegar ao lado de outro veículo de forma a interromper ou perturbar o trânsito — a infração é média e a penalidade é multa. É importante não confundir essa conduta com situações mais graves de disputa de velocidade entre veículos, tratadas em outro dispositivo do próprio Código com penalidade muito mais severa; aqui a lei mira o comportamento de manter-se lado a lado com outro veículo de modo a atrapalhar o fluxo normal do tráfego, sem necessariamente configurar uma competição ou racha.
Situações típicas incluem condutores que se emparelham em vias de faixa única ou de mão dupla, ocupando espaço de forma a impedir ultrapassagens ou a fluidez do trânsito, muitas vezes por descuido, conversa entre veículos ou disputa de espaço em cruzamentos e semáforos.
Na análise de um auto de infração baseado neste artigo, é fundamental observar como a autoridade descreveu a perturbação causada — a lei exige que a conduta efetivamente interrompa ou perturbe o trânsito, não bastando o simples fato de dois veículos estarem lado a lado por instantes, como ocorre normalmente em faixas adjacentes de vias largas. A ausência de elementos concretos que demonstrem prejuízo ao fluxo do trânsito no relato do agente autuante costuma ser um ponto relevante a explorar na defesa administrativa.