Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 189
Sou obrigado a abrir passagem para ambulância mesmo com o trânsito parado?
Sim, desde que o veículo esteja devidamente identificado por sirene e luz intermitente em funcionamento. O art. 189 pune, como infração gravíssima com multa, deixar de dar passagem a veículos de socorro, salvamento, polícia ou ambulâncias em serviço de urgência. Ainda assim, é preciso haver real possibilidade física de manobrar para abrir espaço.
Preciso dar prioridade a uma viatura mesmo se ela não estiver com sirene ligada?
Não necessariamente. O art. 189 exige que o veículo esteja devidamente identificado por dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente para caracterizar a obrigação de dar passagem. Sem sirene e giroflex visíveis e em funcionamento, não há como exigir do condutor comum que reconheça a prioridade daquele veículo.
Qual a penalidade para quem não dá passagem a um carro de bombeiros em emergência?
É uma das infrações mais severas do Código: o art. 189 classifica a conduta como gravíssima, com penalidade de multa. A gravidade reflete o risco de atrasar um atendimento de urgência, mas a caracterização depende de o veículo de emergência estar identificado por sirene e luz intermitente no momento dos fatos.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Deixar de dar passagem a veículos de socorro, incêndio, salvamento, policiamento, fiscalização de trânsito ou ambulâncias em serviço de urgência é uma das infrações mais graves do Código: gravíssima, punida com multa. A norma exige que esses veículos estejam devidamente identificados por sirene e luz intermitente em funcionamento — sem isso, não há como exigir do motorista comum que reconheça a prioridade de passagem.
É uma regra que existe para preservar vidas em situações de emergência, e por isso a fiscalização — e os próprios tribunais administrativos de trânsito — costuma ser rigorosa com quem não abre caminho para esses veículos, ainda que o trânsito esteja congestionado. Na prática, a maior parte das autuações desse tipo decorre de relatos dos próprios condutores dos veículos de emergência ou de câmeras instaladas nesses veículos.
Na defesa, o ponto central costuma ser justamente a prova da identificação sonora e luminosa do veículo de urgência no momento dos fatos: sem sirene e giroflex ligados e visíveis, não se pode presumir que o motorista tinha como saber da prioridade. Também é preciso avaliar se havia real possibilidade física de abrir passagem naquele instante — em vias estreitas, congestionadas ou com obstáculos, a impossibilidade material de manobrar pode afastar a caracterização da infração, já que a lei pressupõe uma omissão evitável do condutor.