Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 190
Posso seguir de perto uma ambulância para me aproveitar da abertura de passagem no trânsito?
Não. O art. 190 pune especificamente essa conduta — seguir veículo em serviço de urgência que esteja com prioridade de passagem identificada por sirene e luz intermitente — como infração grave, com multa. A prática cria falsa impressão de prioridade para os demais motoristas, gerando risco em cruzamentos e conversões.
Qual a diferença entre essa infração e não dar passagem a um veículo de urgência (art. 189)?
São condutas opostas. O art. 189 pune quem atrapalha a passagem do veículo de urgência, com infração gravíssima. Já o art. 190 pune quem se aproveita dessa prioridade seguindo logo atrás do veículo de emergência para furar o trânsito, conduta classificada como infração grave, um degrau abaixo da anterior.
Rodar atrás de uma viatura policial a uma distância normal e segura é motivo de multa?
Não necessariamente. A infração do art. 190 pressupõe o aproveitamento da prioridade de passagem aberta pelo veículo de urgência. Trafegar atrás dele mantendo distância normal, sem se beneficiar da abertura criada, sem gerar a falsa impressão de prioridade compartilhada, tende a não configurar a conduta descrita no artigo.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
O art. 190 pune quem segue de perto um veículo em serviço de urgência para se aproveitar da prioridade de passagem que ele abre no trânsito — prática conhecida popularmente como "colar" na ambulância ou viatura para furar o congestionamento. A infração é grave e a penalidade é multa, exigindo, como no artigo anterior, que o veículo de urgência esteja devidamente identificado por sirene e luz intermitente regulamentares.
É uma conduta arriscada porque cria uma falsa impressão, para os demais motoristas e pedestres, de que o veículo que segue logo atrás também tem prioridade, gerando situações de risco em cruzamentos e conversões que só deveriam ser liberados para o veículo de emergência propriamente dito.
Na prática, esse tipo de autuação costuma partir de relato do próprio condutor do veículo de urgência, de agentes de trânsito que testemunharam a manobra, ou de imagens de câmeras de monitoramento viário e das próprias viaturas. Na defesa, vale examinar a distância real mantida entre os veículos e se houve, de fato, aproveitamento da prioridade — afinal, trafegar atrás de uma ambulância a uma distância normal e segura, sem se beneficiar da abertura de passagem, não configura a infração aqui descrita. A qualidade da prova sobre a proximidade e o comportamento do condutor no momento dos fatos costuma ser decisiva.