Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Perguntas frequentes sobre o Art. 191
Qual a multa para quem força uma ultrapassagem quase batendo de frente com outro carro?
É uma das penalidades mais pesadas do Código: o art. 191 classifica forçar passagem entre veículos em sentidos opostos, na iminência de se cruzarem durante uma ultrapassagem, como infração gravíssima, com multa aplicada em dez vezes o valor normal e suspensão do direito de dirigir.
Além da multa, essa manobra pode me fazer perder a carteira de motorista?
Sim. O art. 191 prevê expressamente, junto com a multa multiplicada por dez, a suspensão do direito de dirigir para quem força passagem entre veículos prestes a se cruzar numa ultrapassagem perigosa — a chamada manobra no fio da navalha, considerada uma das mais arriscadas do trânsito.
Se eu já fui multado por essa manobra e for flagrado de novo em menos de um ano, o que acontece?
O parágrafo único do art. 191 determina que a multa prevista no caput é aplicada em dobro em caso de reincidência dentro do prazo de até doze meses da infração anterior. Ou seja, além de já ser dez vezes o valor normal, ela é duplicada se a reincidência ocorrer dentro desse período.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Poucas infrações do Código têm penalidade tão severa quanto esta: forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos e estão prestes a se cruzar durante uma ultrapassagem — a chamada manobra no "fio da navalha" — é infração gravíssima, com multa aplicada em dez vezes o valor normal e suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência dentro de doze meses, a própria multa é dobrada.
A gravidade da penalidade reflete o risco extremo dessa manobra: o motorista que ultrapassa sabendo que não há espaço nem tempo suficiente para concluir a manobra com segurança coloca em risco direto a própria vida e a de quem vem no sentido contrário, muitas vezes forçando o outro condutor a frear bruscamente ou sair da pista para evitar a colisão frontal.
Por envolver penalidade tão gravosa — multiplicada e com suspensão da habilitação —, a defesa nesses casos exige atenção redobrada à prova produzida: é preciso verificar se o relato do agente ou as imagens realmente demonstram a iminência de colisão frontal, elemento central do tipo, e não apenas uma ultrapassagem apertada ou desconfortável. Também é fundamental checar se a autoridade aplicou corretamente a multiplicação da multa e se eventual reincidência apontada respeita o prazo de doze meses estabelecido em lei, já que erros nesse cálculo são recorrentes em autuações baseadas neste artigo.