Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Perguntas frequentes sobre o Art. 192
Existe uma distância mínima em metros definida por lei entre meu carro e o da frente?
Não. O art. 192 não fixa um valor em metros, apenas exige guardar distância de segurança lateral e frontal considerando velocidade, condições climáticas e características do veículo no momento. É um critério de razoabilidade caso a caso, e não uma medida fixa, sendo a infração classificada como grave, com multa.
Posso ser multado por radar que mede a distância entre veículos numa rodovia?
Sim, é uma prática cada vez mais usada. Equipamentos eletrônicos vêm sendo empregados para medir o intervalo entre veículos em movimento e embasar autuações pelo art. 192. Como a lei manda considerar velocidade e condições do momento, vale verificar se o equipamento levou esses fatores em conta, e não apenas uma distância fixa.
Trafegar colado no carro da frente em rodovia é infração grave ou gravíssima?
Grave. O art. 192 classifica como grave, com penalidade de multa, deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal em relação aos demais veículos e ao bordo da pista. É uma das infrações mais associadas a acidentes por colisão traseira, especialmente em rodovias e vias de trânsito rápido.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.
Manter distância de segurança do veículo à frente, dos lados e em relação ao bordo da pista é uma obrigação básica de quem dirige, e o art. 192 a transforma em infração grave quando descumprida, com penalidade de multa. A lei é explícita ao mandar considerar, na avaliação da distância adequada, fatores como velocidade praticada, condições climáticas e características do próprio veículo — não existe, portanto, uma distância fixa em metros definida no texto, mas um critério de razoabilidade a ser avaliado caso a caso.
É uma das infrações mais associadas a acidentes por colisão traseira, especialmente em rodovias e vias de trânsito rápido, quando o motorista segue "colado" no veículo da frente e não tem tempo de reação suficiente em caso de frenagem brusca.
Na prática, a fiscalização eletrônica em rodovias vem sendo cada vez mais usada para identificar esse tipo de infração, com equipamentos que medem o intervalo entre veículos em movimento. Na defesa, o ponto mais sensível costuma ser justamente a metodologia de aferição: como a lei manda considerar velocidade e condições do momento, é importante verificar se o equipamento ou o agente autuante levaram esses fatores em conta, e não apenas uma distância fixa arbitrária. A calibração e a homologação do equipamento utilizado, quando se trata de autuação eletrônica, também merecem ser conferidas.