Infração grave

Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

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Comentário de Álvaro Montardo Advogado especialista em trânsito

Trafegar em marcha à ré fora do que é estritamente necessário para pequenas manobras, ou de forma a gerar risco à segurança, é infração grave, punida com multa. A própria redação do artigo já reconhece uma exceção importante: pequenas manobras em marcha à ré são permitidas, desde que feitas sem colocar em risco outros usuários da via.

É uma infração que aparece com frequência em situações de estacionamento malsucedido, em vias de mão única quando o motorista erra o caminho e tenta corrigir voltando de ré por um trecho considerável, ou em manobras de retorno em vias estreitas. O risco que a lei busca coibir é evidente: a marcha à ré reduz sensivelmente o campo de visão e o tempo de reação do condutor, tanto em relação a outros veículos quanto, principalmente, a pedestres e ciclistas.

Na avaliação de uma autuação com base neste artigo, o elemento central costuma ser justamente a extensão e a necessidade da manobra: recuar alguns metros para estacionar ou sair de uma vaga apertada normalmente não configura infração, mas percorrer trechos maiores da via em marcha à ré, especialmente em vias de trânsito intenso ou de alta velocidade, tende a ser enquadrado no tipo. A descrição precisa da distância percorrida e do contexto da manobra no auto de infração é, portanto, um ponto relevante a examinar.

Perguntas frequentes sobre o Art. 194

Errei o caminho numa rua de mão única, posso dar ré por alguns metros para corrigir?

Não é recomendável. O art. 194 permite marcha à ré apenas na distância necessária a pequenas manobras e sem causar risco à segurança; fora disso, é infração grave com multa. Recuar um trecho considerável de uma via para corrigir o caminho normalmente extrapola essa exceção e pode ser enquadrado no artigo.

Qual o limite para não ser multado por trafegar de marcha à ré?

A lei não fixa metros exatos, mas permite marcha à ré apenas na distância necessária para pequenas manobras e de forma a não gerar risco à segurança. Recuar alguns metros para estacionar costuma ser aceitável; percorrer trechos maiores da via de ré, especialmente em vias movimentadas, tende a configurar a infração grave.

Dar ré para entrar numa vaga de estacionamento apertada é infração?

Não, essa é justamente a exceção prevista no art. 194: pequenas manobras em marcha à ré, feitas sem causar risco à segurança, são permitidas. O que a lei pune é o uso da marcha à ré além do necessário para esse tipo de manobra, ou de forma que coloque outros usuários da via em risco.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, com base no texto oficial da Lei nº 9.503/1997. Não substitui a análise de um advogado para o seu caso concreto — cada autuação tem particularidades que podem mudar a estratégia de defesa.